segunda-feira, 21 de março de 2011

PMMG – São 5.200 vagas e remuneração de R$ 2.040,00

O concurso público que visa ao preenchimento de mais de 5.200 vagas para Soldado da Polícia Militar de Minas Gerais buscando uma maior preparação até 2014, ano em que o Brasil sediará a Copa do Mundo, está previsto para ser lançado no primeiro semestre deste ano.
Apesar da urgência para a contratação destes profissionais ser evidente, haja vista que a necessidade de reforçar a segurança para um evento desta grandeza é iminente, o edital sofreu pequeno atraso devido às eleições realizadas ano passado.
A maior parte das vagas será destinada para a região metropolitana de Belo Horizonte e para as cidades turísticas.
Confira as principais mudanças propostas através do PLC e da PEC para lotação em cargos da PMMG:
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) e uma Proposta de Emenda à Constituição que tramitam na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, ocorrerão mudanças significativas na forma de ingresso na carreira da PMMG. As mudanças ocorrerão para as carreiras de Praça e Oficial da Polícia.
O PLC 61/2010, de autoria do governador do estado, Antônio Augusto Junho Anastasia, prevê a exigência, a partir de 2011, do título de Bacharel em Direito para a carreira de oficial e a  graduação superior em qualquer área de formação para o cargo de Praça. Essa modificação não afetará os policiais da ativa, reserva ativa, reformados e pensionistas, independentemente de seu quadro de carreira, dos direitos e prerrogativas dos respectivos postos e graduações.
Esse PLC altera a lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Com a aprovação do projeto, nos primeiros cinco anos de vigência da nova lei, como método de transição, será admitido também que o candidato à inclusão na carreira de Praças possua apenas o ensino médio. Nesse caso, os aprovados irão frequentar um curso de graduação de nível superior (tecnólogo), que será realizado na Academia de Polícia Militar.
Já a PEC 59/2010 acrescenta os incisos 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado. A emenda, assim como o PLC 61/2010, irá exigir o título de bacharel em direito para lotação no cargo de Oficial da PM. No entanto, o cargo de Oficial fará parte de uma carreira jurídica.
Leia o Projeto de Lei Complementar 61/2010 na íntegra
Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares de Minas Gerais.
Art. 1° – O inciso V do art. 5º da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º………. possuir ensino superior.” (nr)
2° – Ficam acrescentados à Lei n 5.301, de 69, seguintes art. 6º-A e 6º-B:
“Art. 6º-A Para o ingresso no Quadro de Oficial da Polícia Militar (QOPM) é exigido o título de Bacharel em Direito, realizado em estabelecimento reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, sendo o respectivo concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 6º-B Para o ingresso nos Quadros de Praças é exigido o nível superior de escolaridade, realizado em estabelecimento reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, em área de concentração definida em edital.
Art. 3º Para fins de transição, por cinco anos, concomitantemente com o previsto no art. 6º-B da Lei n. 5.301, de 1969, acrescentado por esta Lei Complementar, admitir-se-á o nível médio de escolaridade, como requisito para o ingresso na carreira de Praça da Polícia Militar, exclusivamente para a formação em curso de graduação de nível superior realizado na própria Instituição.
Parágrafo único. O período de transição previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confira os detalhes da PEC 59/2010
Acrescenta  os  §§  3º e 4º ao art. 142  da  Constituição  do Estado. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição  do Estado os seguintes §§ 3º e 4º:
“Art. 142 – (…)  (…)
§  3º  -  Para  o ingresso no Quadro de Oficiais  da  Polícia Militar  –  QO-PM – é exigido o título de Bacharel  em  Direito  e concurso público de provas e títulos, realizado com a  participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.
§  4º  -  O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar  – QO-PM –, com competência para o exercício da função  de Juiz  Militar  e  das  atividades de polícia  judiciária  militar, integra,  para  todos  os  fins, a carreira  jurídica  militar  do Estado.”.
Art.  2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na  data de sua publicação.

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