sexta-feira, 18 de março de 2011

AGU assegura redução do prazo de validade em concurso do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça a prorrogação do prazo de validade do concurso do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que ofereceu 2,3 mil vagas para os cargos de técnico e analista. A prorrogação impedia a abertura de novas seleções públicas para preencher cerca de 10 mil vagas a serem abertas no quadriênio 2011-2014.

Em dezembro de 2007, o INSS publicou um edital de concurso com 1,4 mil vagas para o cargo de técnico do Seguro Social e 600 oportunidades para o cargo de analista. A validade da seleção era inicialmente de dois anos, renováveis por mais dois, a contar da data da homologação do certame, que ocorreu em abril de 2008. No mês de abril de 2009, o Instituto publicou um novo edital, reduzindo o prazo original para um ano, prorrogado por mais um ano. Quer dizer, a expiração seria então em abril de 2010.

A Defensoria Pública da União (DPU) moveu então uma ação em 23 de julho de 2010, pedindo a anulação do novo edital de prorrogação para que fossem mantidos os prazos de validade originais. O órgão conseguiu liminar na 2ª Vara Federal de Sergipe (PF/SE), que manteve os períodos de dois anos.

Em defesa do INSS, as procuradorias recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Argumentaram que a liminar feria o ordenamento jurídico-processual, porque quando a Defensoria protocolou o pedido de prorrogação, em novembro de 2010, o concurso já tinha seu prazo de validade expirado.

Explicaram, ainda, que o magistrado sergipano, ao determinar a prorrogação do prazo de validade, invadiu seara discricionária do Executivo. Além disso, os procuradores destacaram que a decisão impedia a abertura de novo concurso público para preencher cerca de 10 mil vagas a serem abertas, segundo estimativa do órgão, para o quadriênio 2011-2014. O fato comprometeria o planejamento do INSS para o período. Os magistrados do TRF5 concordaram com a defesa e suspenderam a decisão de primeira instância.

Fonte: CorreioWeb

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